1. O pré-pagamento será obrigatório? |
Não. Será uma faculdade tanto para distribuidoras que queiram oferecer a modalidade aos seus consumidores como será para os consumidores a sua adesão.
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2. Quando o consumidor poderá aderir ao pré-pagamento? |
A princípio, a adesão do consumidor dependerá de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.
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3. Como funcionará a modalidade de pré-pagamento? |
No pré-pagamento, o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente poderá comprar novos créditos quando quiser e quantos vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra.
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4. Quais são os prazos de atendimento para o consumidor que deseja aderir ao pré-pagamento? |
Para os consumidores que já estão no pós-pago, a distribuidora deve atender ao pedido em até 30 dias. Para as novas ligações, o prazo é o mesmo para o pós-pago, variando de 5 a 10 dias úteis.
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5. Há algum custo para o consumidor? |
Não. A adesão é gratuita para o consumidor.
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6. O consumidor poderá desistir e retornar para o pós-pago? |
Sim. O consumidor que quiser regressar ao pós-pago basta solicitar a alteração à distribuidora, que deve realizá-la em até 30 dias.
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7. E se o consumidor mudar de endereço, o que acontece com os créditos adquiridos? |
O consumidor poderá optar pela transferência dos créditos para a nova unidade consumidora ou recebê-lo em dinheiro, por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento.
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8. A tarifa do pré-pagamento será maior? |
Não. A tarifa do pré-pagamento será igual ao do pós-pago. Contudo, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à modalidade. Além disso, não há no pré-pagamento a cobrança pelo custo de disponibilidade, que é aquele valor que se paga quando se consume abaixo de 30, 50 ou 100 kWh, dependendo da quantidade de fases.
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9. Como será a venda dos créditos? |
A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar: ou por meio de agentes credenciados ou até mesmo pela internet.
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10. Posso comprar créditos para utilizar em outras unidades consumidoras? |
Não. Os créditos somente são válidos para a unidade consumidora informada no momento da compra.
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11. Os créditos terão validade? |
Não. Os créditos comprados não terão validade, podendo ser recarregados no medidor uma única vez a qualquer tempo. E uma vez inseridos no medidor, poderão ser utilizados a qualquer momento.
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12. E aqueles consumidores que possuem débitos com a distribuidora, poderão aderir ao pré-pagamento? |
Os consumidores que possuem débito poderão negociar com a distribuidora e compensarem esse débito por meio do desconto de até 10% no valor da compra de créditos.
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13. O que acontece quando os créditos se esgotarem, o consumidor ficará sem luz? |
Apesar de haver a interrupção do fornecimento quando esgotarem os créditos, o consumidor terá a opção de solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh.
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14. No pós-pago o consumidor é notificado com 15 dias de antecedência da suspensão do fornecimento, o mesmo acontecerá no pré-pagamento? |
Não. Considerando que as modalidades possuem sistemáticas distintas, no pré-pagamento a notificação prévia ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior do imóvel do consumidor antes do esgotamento dos créditos, concedendo ao consumidor tempo hábil para providenciar uma nova recarga.
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15. Quais vantagens do pré-pagamento para o consumidor? |
O pré-pagamento permite ao consumidor a compra fracionada de energia elétrica e o acompanhamento em tempo real do consumo, o que implica maior controle dos gastos com energia elétrica.
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16. E para a distribuidora, haverá alguma vantagem? |
A distribuidora, além de reduzir custos com as atividades de leitura, impressão e entrega de fatura, suspensão e religação do fornecimento, reclamações por faturamentos incorretos, poderá diminuir os níveis de inadimplência e perdas não-técnicas, resultando em ganhos para todos os consumidores.
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17. Além do pré-pagamento, há o pós-pagamento eletrônico, como funciona essa modalidade? |
O pós-pagamento eletrônico é similar ao pós-pago convencional. O medidor informará o fechamento do ciclo e sinalizará ao consumidor. De posse do dispositivo disponibilizado, o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida. Em seguida, o consumidor deve reinserir o dispositivo no medidor, o que habilitará o consumo de energia para o próximo ciclo.
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